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Publicado em 27 de fevereiro de 2025
Jornal Contábil

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de envio do Imposto de Renda (IR) 2025 foi confirmado, indicando que será o mesmo que em períodos anteriores.

As especulações de especialistas indicam que o prazo de entrega no IR deste ano começaria no dia 17 de março, porém, segundo a nota publicada pelo INSS, tudo indica que o prazo de anos anteriores deve ser repetido (pelo menos o inicial).

Esta é a principal obrigação para dezenas de milhões de pessoas, deixar de enviar a sua declaração pode gerar multa e outros problemas com a Receita Federal.

A nota do INSS

Na última sexta-feira (21), o INSS divulgou a seguinte uma nota com o seguinte título: “Está no ar o informe de rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS”, a publicação tem intenção de informar os beneficiários que o informe de rendimento de 2024 já está disponível.

Durante a publicação, a nota informa algumas regras do IR (mantendo o padrão do ano passado) e confirma o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025, que será de março até o começo de maio.

O informe de rendimentos é a principal documentação para os contribuintes, indicando quem está obrigado a declarar e informando quais valores devem ser informados à Receita.

A confirmação

Segundo a nota, o envio começa no dia 15 de março, como vem sendo desde o ano de 2023, mas o prazo termina no dia 1º de maio e não no dia 31/05, como nos anos anteriores. Confira o trecho da publicação:

“O prazo para declaração de Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, começará no dia 15 de março e vai até 1º de maio”, afirma a nota do INSS.

A nota ainda afirma que as alíquotas deste ano permanecem as mesmas da declaração do ano de 2024 (ano-base 2023). Entretanto, apesar da confirmação, ainda será preciso aguardar a publicação do cronograma oficial da Receita Federal.

Afinal, o órgão responsável por confirmar o prazo de transmissão da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) é a Receita Federal.

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